Relatório de Atividades 2019 - page 38

RELATÓRIO
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duas hipóteses de inconstitucionalidade (Art.12, §§ 1º e 3º e
Art. 17, caput e §1º) e três de interpretação (conforme o art.
28, parágrafo único, art. 35, §1º e art. 40, parágrafo único).
A decisão, unânime, reconheceu a constitucionalidade do
PRA, o que representou um enorme avanço para a efetiva-
ção dos dispositivos amplamente discutidos no Congresso
Nacional, na aprovação do Código Florestal.
Na sua decisão, o desembargador relator Jacob Valente
a rmou que a Lei Estadual nº 15.684/2015 não importou
em retrocesso ambiental, mas afastou a alegação de que a
lei teria invadido a competência da união federal. O jul-
gamento proporcionou a almejada segurança jurídica no
meio rural, posto que os proprietários rurais poderão ago-
ra contar com os mecanismos que asseguram a regulariza-
ção dos passivos ambientais de suas propriedades.
A FAESP vem desenvolvendo permanentemente trabalhos
na área de meio ambiente, através de participações em con-
selhos, câmaras técnicas, grupos de trabalho, seminários,
audiências públicas, comissões e apoio técnico nas áreas de
fauna, ora, licenciamento, recursos hídricos, energia elé-
trica e segurança rural, visando à defesa dos interesses do
produtor rural junto aos seguintes órgãos colegiados.
1. CONSEMA (ConselhoEstadual deMeio
Ambiente)
É o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integran-
te do sistema ambiental paulista e suas atribuições abrangem
especialmente a avaliação e o acompanhamento da política
ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recu-
peração e defesa do meio ambiente, no estabelecimento de
normas e padrões ambientais, convocação e condução de au-
diências públicas, sob a apreciação de EIAs/RIMAs (Estudos
e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente).
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