RELATÓRIO
2019
36
são Tripartite Paritária Permanente), responsável pela discus-
são e aprovação das propostas de alteração das normas regu-
lamentadoras. Nesse sentido, atualmente, a revisão da NR-31
passou a ser deliberada pela CTPP, todavia a Federação con-
tinua acompanhando as atividades desta comissão, no que se
refere às normas regulamentadoras, em conjunto com a CNA.
Arrecadação e cadastro
Durante o ano de 2019 deu-se continuidade às ações visando
ao recebimento da Contribuição Sindical Rural, especialmen-
te acerca da conscientização dos produtores rurais quanto à
importância do recolhimento da contribuição sindical para a
manutenção efetiva do sistema representativo.
Como resultado desse trabalho a Federação alcançou o rece-
bimento de 21.351 guias de contribuição sindical rural, sendo
15.014 guias referentes ao exercício de 2019 e 6.337 guias per-
tencentes aos demais exercícios. No que se referem às contri-
buições sindicais a partir do exercício de 2018, pelo fato de o
recolhimento ter se tornado facultativo, a FAESP optou pela
realização de um trabalho diferenciado voltado à conscien-
tização dos produtores rurais sobre a importância de contri-
buir para a manutenção do sistema sindical representativo,
por meio da empresa contratada para realizar as cobranças
amigáveis dos exercícios anteriores.
Por outro lado, quanto às contribuições sindicais anteriores
ao exercício de 2018 e não prescritas, a FAESP deu continui-
dade aos ajuizamentos de ações de cobranças em todo Estado,
por meio dos escritórios de advocacia contatados para esta
nalidade.
Vale ressaltar também que seguiram de forma permanente
especialmente as atividades relacionadas às regularizações
cadastrais, aos enquadramentos sindicais, às análises de re-
querimentos e de impugnações de contribuintes, assim como
os atendimentos e orientações prestadas aos sindicatos e pro-
dutores rurais.
Ainda, em 2019, iniciou-se um trabalho de levantamento
das informações sobre as cobranças das contribuições sindi-
cais consideradas antigas, com a nalidade de encerrar estas
prestações de serviços realizadas por agentes especializados,
então contratados logo no início das arrecadações. Por m,
oportuno observar que a FAESP, em atenção ao disposto no
artigo 605 da CLT, fez publicar nos jornais de grande circula-
ção do interior e da capital do estado de São Paulo os editais
de convocação dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,
para recolhimento espontâneo da contribuição sindical.
Leiloeiro rural
O leilão rural consiste em promover a venda, em público pre-
gão, de estabelecimentos rurais, semoventes, produtos agríco-
las, veículos, máquinas, utensílios e outros bens pertencentes
aos que militam no setor agrícola. Essas atividades são priva-
tivas dos leiloeiros rurais.
Nos termos da legislação em vigor, a FAESP (Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo), órgão má-
ximo de representatividade do empresário agrícola na esfera
estadual, tem a atribuição de nomear, destituir e suspender os
leiloeiros rurais, cujo número será xado em cada estado pela
respectiva Federação.
No dia 17 de setembro de 2019, a FAESP promoveu a nome-
ação de 14 novos leiloeiros rurais, que se tornaram aptos para
a pro ssão após a apresentação da documentação e a aprova
ção em prova escrita exigidas pelas regras atuais da entida-
de. Além disso, no ano de 2019 a FAESP deu continuidade
ao processo de estudos sobre a condição atual envolvendo as
atividades leiloeiras rurais, buscando adequar as atividades
ao processo rápido de modernização que envolve o cenário
nacional de leilões.