Relatório de Atividades 2019 - page 37

RELATÓRIO
2019
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Por intermédio do seu departamento jurídico, a FAESP assesso-
rou os sindicatos rurais emconsultas formuladas sobreotema do
meio ambiente, desde autuações ambientais, multas, até os Ter-
mos de Ajustamento de Conduta (TAC) rmados junto ao Mi-
nistério Público. Foram atendidas ainda consultas formuladas a
respeitodopreenchimentodoCAR (CadastroAmbiental Rural)
e doADA (AtoDeclaratórioAmbiental).
OConsema temcomo atribuição a avaliação e acompanhamen-
to da política ambiental, no que se refere à preservação, conser-
vação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo
estabelecimento de normas e padrões ambientais, até a convoca-
ção e condução de audiências públicas e, sob determinadas cir-
cunstâncias, a apreciação de EIAs/RIMAs (Estudos e Relatórios
de Impacto sobre oMeioAmbiente).
PRA (ProgramadeRegularizaçãoAmbiental)
Após 4 anos da promulgação da Lei Estadual n° 15.684, de
14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Re-
gularização Ambiental em São Paulo, a qual contou com o
enorme apoio técnico e político da FAESP, o Órgão Especial
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em 05 de junho
de 2019, julgou constitucional a ampla maioria dos disposi-
tivos da lei. A lei do PRA foi questionada emAção Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n° 2100850-72.2016.8.26.0000,
pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e, com a pu-
blicação do respectivo acórdão, foi retomada a implemen-
tação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no
estado de São Paulo, que estava paralisado desde 2015.
A referida ADI foi julgada procedente em parte, com apenas
Atividades na Área Ambiental
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