RELATÓRIO
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ção jurídica dos instrumentos coletivos, na análise das pautas
reivindicatórias apresentadas pelas entidades pro ssionais
e no costumeiro acompanhamento às diversas negociações
coletivas realizadas no âmbito municipal, em especial as dos
setores: canavieiro, da citricultura, da cultura diversi cada e
pecuária.
Objetivando também a continuidade da negociação em
âmbito estadual, conduzida pela Comissão de Negociação
Coletiva de Trabalho da FAESP, composta de diretores e ad-
vogados, assim como advogados e representantes de alguns
dos sindicatos rurais paulistas junto à FERAESP (Federa-
ção dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São
Paulo), foi solicitado a todos os sindicatos que encaminhas-
sem os respectivos instrumentos coletivos vigentes, com
o objetivo de subsidiar a negociação estadual retratando a
realidade das bases. Com isso, a referida comissão tem atu-
ado de forma cautelosa, com o engajamento e a diligência
imprescindíveis para que a conclusão da negociação seja a
mais favorável e factual possível para todos os produtores
rurais do Estado. Além disso, a comissão também negociou
com o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais
de 1º e 2º Grau e com as Centrais Sindicais de Campinas e
Região – SINDTES, resultando na celebração de Convenção
Coletiva de Trabalho aplicável aos sindicatos signatários,
com vigência até setembro de 2020.
Impugnações de solicitações de registros
sindicais ou de alterações estatutárias
das entidades sindicais representantes da
categoria pro ssional rural no estado
de São Paulo
Vigorando a unicidade sindical no território brasileiro, a FA-
ESP permanece com o compromisso de preservação da área
de atuação do sindicato. Com isso, manteve o acompanha-
mento e assistência regular das solicitações de registros sin-
dicais e de alterações estatutárias das entidades sindicais re-
presentantes da categoria pro ssional rural no estado de São
Paulo, perante oMinistério da Justiça. Nos casos emque a en-
tidade solicitante extrapola os limites do Decreto Lei 1.166/73
em áreas inorganizadas, a FAESP providenciou diretamente a
impugnação administrativa e em áreas organizadas, prestou
a assistência necessária ao respectivo sindicato liado para
providenciar a impugnação administrativa da solicitação de
registro junto ao ministério competente.
Orientação sindical regularização do cadastro
dos sindicatos no CNES
Com o objetivo de reiterar aos sindicatos liados a impor-
tância de se manter atualizados os dados de toda a rede
sindical no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindi-
cais), tendo em vista que a atualização é um dos requisitos
essenciais de validade jurídica da representação das entida-
des sindicais em sua base, foram elaboradas circulares, bem
como mantida a assessoria direta no preenchimento dos
formulários competentes no levantamento da documenta-
ção necessária.
Novas Soluções na Citricultura
Desde a década de 90, a FAESP tem se preocupado em au-
xiliar os citricultores, inclusive junto ao CADE (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica), visando solucionar
o problema da verticalização no setor citrícola com a res-
ponsabilização das indústrias participantes de cartel. Con-
tudo, em 23/11/2016, antes que houvesse condenação das
empresas processadoras de laranjas, estas celebraram junto
ao CADE um TCC (Termo de Compromisso de Cessação),
admitindo culpa e pagando multa da ordem de R$ 301 mi-
lhões, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difu-
sos, destinado para projetos relacionados à defesa da con-
corrência ou do consumidor.
Entretanto, o referido Fundo não pode ser utilizado para repa-
rar as pessoas que tiveramprejuízos causados pelo cartel, dessa
maneira os produtores não tiveram acesso a esse recurso.
Por essa razão a FAESP, após estudos técnicos visando à pro-
positura de medida judicial para reparação dos prejuízos ao
setor, no segundo semestre de 2019 rmou parceria com o
Grupo Prisma Capital, um fundo de investimento especiali-
zado em nanciamento de grandes litígios, para ns de ajui