RELATÓRIO
2019
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e produtores e acompanhou diariamente a matéria em de-
corrência, principalmente do resultado econômico- nan-
ceiro mais bené co para o produtor rural recolher as suas
contribuições.
Além das profundas mudanças então provocadas pela le-
gislação e com a eleição do novo governo federal, o atu-
al sistema digital de arrecadação chamado eSocial + EFD
Reinf + DCTf W + DARF Web ingressou em novas fases
de reformulação, simpli cação e alteração do cronograma
de implementação.
Como consequência, os maiores contribuintes da Regional
dos Grupos 1 e 2 caramdentro do sistema, enquanto os de-
mais contribuintes do Grupo 3, citando-se, como exemplo,
o produtor pessoa física e optante pelo SIMPLES, tiveram
seus ingressos no sistema prorrogados, sendo o prazo de
set/2020, de acordo com a última alteração governamental.
E mais, como a contribuição do SENAR continuava sobre
a comercialização da produção, mesmo os contribuintes
dos Grupos 1 e 2 foram direcionados a utilizar novamente
a GPS (Guia da Previdência Social) para recolher exclusi-
vamente a contribuição da entidade, por meio de código
de pagamento exclusivo (2615), quando da aquisição da
produção do produtor pessoa física.
Mesmo assim, como o sistema é implantado em fases, em
jan/2019, o produtor rural foi obrigado a constituir os seus
cadastros e tabelas, destacando-se o CAEPF (Cadastro de
Atividades Econômicas da Pessoa Física), em substituição
à matrícula CEI (Cadastro Especí co do INSS). A partir de
abr/2019, o produtor rural foi obrigado a enviar para o siste-
ma os dados dos trabalhadores e seus vínculos. Nesse senti-
do, o esforço de acompanhamento da matéria e de orienta-
ção continuou sendo prioridade da coordenação, tendo em
vista a importância do assunto para empregador rural.
Nessa esteira de implantação do novo sistema digital de ar-
recadação do governo federal, tornando-o híbrido, consi-
derando que existem maneiras diferentes de recolhimentos
das contribuições por meio de guias de pagamento diferen-
tes, é que continua, desde set/2018, o repasse da arrecadação
para as Regionais de acordo com o Ofício n° 110/DAF/SE
do SENAR, Administração Central, tendo como base:
a. o DARF-web –Arrecadação Líquida (estimativa); e
b. a GPS-Arrecadação Líquida.
ATIVIDADES INTERNAS
As sucessivas reformulações, com simpli cação e alteração
no cronograma de implantação no sistema digital chama-
do eSocial pelo governo, impedem o desenvolvimento de
eventos externos de orientação e atualização ao contribuin-
te rural, razão pela qual a coordenação estabeleceu o aten-
dimento por meio de circulares, e-mails, telefones e edição
de orientações por meio do portal
.
Mantiveram-se as análises da evolução mensal da arreca-
dação da Regional e dos repasses gerais da Receita Federal,
além do acompanhamento permanente dos valores repassa-
dos mensalmente do SENAR destinados à FAESP.
Na seara administrativa, para os seus trabalhos de estudos,
estatísticas, visitas aos maiores contribuintes rurais e forne-
cimento de informações às áreas de FPR (Formação Pro s-
sional Rural e PS (Promoção Social), o Setor de Arrecadação
utiliza ainda como ferramenta o SIGAS (Sistema Integrado
de Gestão da Arrecadação do Senar), disponibilizado pela
Ad- ministração Central do SENAR, conforme dados for-
necidos pela Receita Federal do Brasil.
Salienta-se que, em razão do novo sistema digital, a Receita
Federal ainda não disponibilizou as informações provenien-
tes da DARF-Web e por isso o assunto está sendo objeto de
negociação pelos terceiros com o órgão arrecadador.
O DARF-Web, que tem como base nas escriturações gera-
das pelo eSocial + EFD-Reinf e da DCTF-Web, centraliza os
recolhimentos das empresas dos Grupos 1 e 2 pela matriz,
e os recursos então arrecadados são repassados por estima-
tivas para as Regionais com base em índice de participação,
tendo como metodologia a distribuição do REFIS.
A GPS – Arrecadação Líquida obedece à mesma sistemática
do SIGAS existente, com o acréscimo da informação do re-
colhimento exclusivo para o SENAR do contribuinte pessoa
jurídica, que adquire produção rural do produtor pessoa físi-
ca. Assim, para as demais empresas dos Grupos 3, 4, 5 e 6 que
prestarão informações no novo sistema em outros prazos, o
SIGAS ainda fornece informações normais de recolhimentos.