32
ESPECIAL
JANEIRO - FEVEREIRO /2017
| INFORMATIVO FAESP
Por Fábio Meirelles
Recentemente, o Governo fe-
deral apresentou detalhes da re-
forma da Previdência, contidos na
Proposta de Emenda à Constitui-
ção – PEC nº 287/2016.
A regra geral sugerida para a apo-
sentadoria passará a exigir idade mí-
nima de 65 anos e contribuição por 25
anos, para homens e mulheres que,
na data da promulgação da PEC, te-
nham menos de 50 e 45 anos, respec-
tivamente. Quem estiver com idade
acima desses limites será enquadrado
em regras de transição.
De acordo com os cálculos do Go-
verno, o déficit do INSS totalizou R$
86 bilhões em 2015, deverá atingir R$
152 bilhões em 2016 e poderá alcançar
R$ 181 bilhões no próximo ano. Des-
se modo, o não enfrentamento do
problema irá agravar a situação das
contas públicas. O tema é delicado,
certamente não agradará a todos,
mas é importante para o futuro dos
segurados e do país.
A aposentadoria rural também
está em debate no âmbito da refor-
ma, pois o setor foi inserido na regra
geral proposta. A principal modifica-
ção sugerida é da idade mínima de 65
anos para a aposentadoria, para ho-
mens e mulheres, incluindo os produ-
tores rurais familiares que integram o
regime especial, que deverão contri-
buir de forma individual e obrigatória,
de acordo com a proposta. Para essa
situação, a contribuição a ser cria-
da substituiria os 2,1% recolhidos ao
INSS (antigo Funrural).
Além disso, a sugestão do Gover-
no é que a contribuição individual
tenha base de cálculo e alíquota dife-
renciadas, a fim de “respeitar as espe-
cificidades do setor rural”, conforme
frisou o Secretário de Previdência do
Ministério da Fazenda. Segundo cons-
ta, esses parâmetros seriam definidos
em Lei, após a aprovação da PEC.
Outra proposta polêmica inclui a
imposição de contribuição sobre as
receitas de exportação de Agroin-
dústrias, algo que já foi sugerido no
passado e foi amplamente rechaçado
pelas lideranças do setor.
Osetor rural não se furtará a discu-
tir as propostas e a apresentar suges-
tões, tanto para ajudar a equacionar o
problema da previdência quanto para
manter o equilíbrio e a adequação
das novas formas de contribuição às
particularidades das atividades agro-
pecuárias e agroindustriais.
O Governo precisa levar em conta
que os trabalhadores rurais só passa-
ram a integrar a Previdência após a
Constituição de 1988, a partir de uma
escolha da sociedade, mas eles vêm
contribuindo de várias outras manei-
ras para o fortalecimento do país.
É também necessário depurar a
arrecadação via recolhimento dos
2,1% (INSS), pois a ausência de fiscali-
zação faz com que aproximadamente
50% do que é descontado dos produ-
tores rurais na comercialização não
seja de fato recolhido à previdência,
escondendo o real potencial de con-
tribuição do segurado rural.
Outra particularidade do meio
rural que se pode citar, para chamar
a atenção da relevância de conferir
um tratamento especial ao setor
rural, está na própria expectativa
de vida do segurado, pois o próprio
IPEA – Instituto de Pesquisas Eco-
nômicas Aplicadas reconhece que os
homens e mulheres do campo vivem
menos que os que vivem na área ur-
bana, dentre outros fatores, pelas
características peculiares das ativi-
dades agropecuárias.
A reforma da Previdência
e o setor rural