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INFORMATIVO FAESP |
OUTUBRO - NOVEMBRO - DEZEMBRO
obrigação de constituir reservas em
seu imóvel rural.
Os títulos, desse modo, podem
ser usados para financiar os pro-
prietários de florestas, a fim de
garantir que os remanescentes de
vegetação nativa existentes gerem
receita financeira aos seus proprie-
tários, incentivando, assim, a ma-
nutenção e conservação da vegeta-
ção nativa e seus biomas.
Com a comercialização dos títu-
los ou certificados, propriedades ru-
rais que não tenham área de Reserva
Legal suficiente para cumprir a le-
gislação poderiam ser regularizadas
mediante a compensação com áreas
que tenham excedentes e emitam os
referidos títulos.
A FAESP
participou
da discussão
do Código
Florestal,
colaborou com
a estruturação
do CAR e se
engajou na
aprovação da
Lei 15.684/15
do PRA
Agência Estado
Murilo Filho, Febrabran; Patrícia Iglecias, secretária do Meio Ambiente; Edemir Pinto, BMF&Bovespa; Arnaldo Jardim,
secretário de Agricultura; Marina Grossi, CEBDS; Fábio Meirelles, Presidente do Sistema FAESP-SENAR/SP