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5 Informativo FAESP | MARÇO - ABRIL /2015

tado, respectivamente, pela Lei 10.823/2003 e Decreto 5.121/2004. O programa representou um avanço e teve seu principal impulso em 2009, quando o número de produtores atendidos foi de 56.306 e a área segurada alcançou 6,6 milhões de hectares.

Porém, o seguro rural existente não cobre comple-tamente a necessidade dos produtores que é a de ga-rantia de renda. O seguro ofertado no mercado é um seguro de produção que garante apenas a diferença entre a estimativa de safra e a colheita efetiva, em caso de quebra provocada por problemas climáticos. Como a produção média utilizada nas apólices é baixa e o nível tecnológico das lavouras não é levado em consi-deração, em caso de sinistro, o seguro acaba cobrindo apenas parte do custo de produção. Assim, nem o custo total da atividade agrícola nem a renda dos produtores são cobertos com o modelo de seguro vigente.

O seguro rural no Brasil ainda não conta com um fundo (catástrofe) capaz de garantir cobertura suple-mentar aos riscos climáticos catastróficos, embora essa modalidade de fundo tenha sido aprovada pela Lei Complementar 137, em 2010.

O programa de subvenção cobre uma porcentagem do prêmio de seguro, atualmente entre 40% e 60%, tor-nando a contratação do seguro mais barata e atrativa aos produtores. O problema do programa de subvenção reside na dependência da alocação anual de recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-mento (Mapa), vez que esses recursos estão sujeitos a constantes contingenciamentos.

Em 2014, por exemplo, os recursos inicialmente anunciados para a subvenção não foram devidamente aplicados, inviabilizando a adequada implementação do programa e o acesso à subvenção pelos produtores. Dos R$ 700 milhões constantes do Plano Trienal e prometi-dos na ocasião do lançamento do Plano de Agricultura e Pecuária – PAP 2014/15, apenas R$ 400 milhões foram disponibilizados. Algumas seguradoras, inclusive, tive-ram de negar propostas de agricultores porque não ha-via garantia de subvenção (recursos para subvencionar as apólices). Outras comercializaram as apólices acre-ditando que os recursos seriam empenhados, conforme o prometido. Mas os recursos não foram liberados em tempo e hora, e a agricultura brasileira não pode mais ficar à mercê desses entraves.

As seguradoras ofertam apólices que mais lhes con-vêm, ou seja, estipulam área mínima de cobertura, prio-rizam as culturas e regiões mais convenientes (menor sinistralidade), preocupando-se com os seus retornos. E os produtores, por outro lado, demandam mais seguro, justamente, em regiões onde há maior risco.

O Mapa, desse modo, deve ter uma missão ampla. Seu compromisso é promover o desenvolvimento sus-tentável e a competitividade da agropecuária em bene-fício da sociedade brasileira. Por isso, o programa de seguro rural deve ser coordenado ativamente pelo mi-nistério, com o propósito primordial de desenvolver e fortalecer a agricultura brasileira, o que passa pela pre-visibilidade e estabilização da renda no campo. Para aprimorar o seguro rural pode-se planejar a oferta do instrumento por cultura, por estado ou mi-crorregião, com a finalidade de ordenar a sua expan-são de forma a minimizar o risco sistêmico. Pode-se trabalhar com níveis diferenciados de produtividade, tecnologia e cobertura do seguro. É possível, até mes-mo, permitir que a apólice de seguro transforme-se em uma garantia legítima de financiamentos do crédito rural. Contudo, o que realmente deve ser perseguida é a criação de um seguro abrangente de receita agrícola (faturamento) que cubra simultaneamente os riscos cli-máticos e os de mercado.

Desse modo, estaríamos caminhando a passos lar-gos para alcançar os fundamentos de uma agricultura de alto nível, por meio de um verdadeiro seguro que garanta adequado nível de renda aos produtores, con-templando a primordial garantia de emprego e susten-tabilidade das famílias dos produtores e trabalhadores em suas atividades rurais.

O seguro rural

existente não cobre completamente a necessidade dos

produtores que é a de garantia de renda. O seguro ofertado no

mercado é um seguro de produção que garante apenas a diferença entre a estimativa de safra e a colheita efetiva, em caso de quebra provocada por problemas climáticos.

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