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das plantas e não leva em conside-ração o custo de colheita e frete na fixação do preço mínimo.
5.3) Expandir e aperfeiçoar o le-vantamento de safra de laranja, iden-tificando e mapeando a produção dos citricultores independentes e da própria indústria, e realizar publica-ção periódica dos estoques de suco de laranja existentes.
5.4) Determinar que a EMBRAPA desenvolva pesquisas voltadas à pre-venção e ao controle do greening.
6) Café
6.1) Publicação de nova instrução normativa estabelecendo o regula-mento técnico para o café torrado em grão e café torrado e moído, vi-sando substituir a lacuna aberta pela revogação da I.N. nº 16. A cafeicultu-ra nacional necessita de requisitos de identidade, classificação e qualidade que estimulem todos os agentes da cadeia produtiva e elevem a quali-dade final dos produtos comerciali-zados no mercado interno e externo. Além disso, sugere-se à discrimi-nação expressa dos percentuais de Conillon e Arábica na rotulagem e implantação de padrões e controles rígidos sobre impurezas, matérias es-tranhas e substâncias nocivas à saú-de, incluindo os grãos pretos, verdes
e ardidos (P.V.A.).
6.2) Lançar contratos de opção para 5 milhões de sacas, visando dar liquidez ao mercado e garantir preço remunerador aos cafeicultores, utili-zando valor de referência para esse instrumento de R$ 414,86 por saca para o estado de São Paulo.
6.3) Incentivar programas de for-talecimento do café brasileiro, desde que integrados pelos setores repre-sentativos dos produtores e indus-triais, com campanhas de marketing nos mercados interno e externo, projetos de melhoria de qualidade do café, indicação geográfica de origem e agregação de valor às exportações.
6.4) Transferir a exigência de qui-tação de 20% do saldo devedor na formalização da operação de renego-ciação da Resolução nº 4.289/13 para o final do contrato, de tal modo que essa quantia seja quitada junto com a última prestação.
6.5) Garantir a liberação dos re-cursos para financiamentos de co-lheita de café em prazo hábil para a operação, até 1º junho de 2014.
6.6) Reajustar o preço mínimo do café para R$ 391,29/saca de 60 kg, a fim de igualá-lo, ao menos, ao custo variável de produção calculado pela CONAB.
7) Cana-de-açúcar
7.1) Incluir a cana-de-açúcar na Política de Garantia de Preço Míni-mo – PGPM.
7.2) A redução a zero da alíquota da CIDE – Contribuição de Interven-ção no Domínio Econômico reduziu a competitividade do etanol em rela-ção à gasolina. Solicitamos o estabe-lecimento de mecanismo semelhan-te que crie um diferencial em relação ao preço da gasolina, enquanto a política de precificação da Petrobrás estiver descolada do mercado. Uma medida que pode, em parte, resta-belecer a competitividade do etanol é estender a política de subsídio do Nordeste à região Centro-Sul, viabi-lizando subvenção ao fornecedor de cana de até 20 mil toneladas de R$ 12,00 por tonelada, acrescida de sub-venção de R$ 0,20 por litro de etanol hidratado para a unidade agroindus-trial produtora.
7.3) Flexibilizar a política de preci-ficação da gasolina pela Petrobrás ou criar mecanismo compensatório para evitar prejuízos aos fornecedores de cana e usinas de álcool.
7.4) Padronizar o etanol, visando a comercialização exclusiva de etanol anidro.
7.5) Determinar que a Embrapa di-recione suas pesquisas para o desen-
Néri Geller em entrevista à imprensa
Criar linha de fnanciamento permanente de apoio aos produtores atingidos por catástrofes em regiões em situação de emergência
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