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eventos
MARÇO - ABRIL - MAIO /2014 | Informativo FAESP
berturas e taxas de prêmio, a fim de fomentar a concorrência entre as seguradoras e dar transparência ao mercado.
3.8) Intervir junto ao CMN – Con-selho Monetário Nacional a fim de solicitar a revogação do dispositivo da Res. 4.235/13 que obrigará a con-tratação de algum tipo de instru-mento de mitigação de risco a partir de 01.07.2014, para as operações de crédito de custeio lastreadas em re-cursos controlados. Essa obrigação, no estágio atual, gerará grandes difi-culdades e custos, sem viabilizar um seguro (proteção) de qualidade aos produtores.
b) Média agricultura
3.9) Criar no âmbito do Pronamp, mecanismo de suporte semelhan-te ao PGPAF, concedendo bônus de desconto aos mutuários de opera-ções de crédito de custeio e investi-mento agropecuário contratadas no âmbito do programa, sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente, no âmbito dos pro-dutos amparados pela Política de Ga-rantia de Preços Mínimos (PGPM).
c) Crédito rural
3.10) O crédito rural deve ser sim-plificado e desburocratizado, com o intuito de instituir mecanismos de crédito rotativo e automático para
produtores, até ao limite de financia-mento estabelecido por beneficiário (CPF).
3.11) Criar linha de financiamento permanente de apoio aos produtores atingidos por catástrofes, sobretu-do daqueles circunscritos às regiões onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. A linha deve ter carência de 2 anos e reembolso de 5 a 8 anos, com taxa de juros de 2% a.a., sendo destinada à reconstrução de benfei-torias e reerguimento da estrutura produtiva.
3.12) Desvincular os limites de crédito rural para novas operações das operações anteriormente prorro-gadas (renegociadas), principalmen-te para os produtores de municípios onde tenha havido decretação de es-tado de calamidade pública ou situa-ção de emergência.
3.13) Fazer gestões para aprimo-rar o PROAGRO e garantir celeridade nas operações, pois há pendências de indenização no estado de São Paulo que se estendem desde 2010.
3.14) Os juros de dívidas prorro-gadas anteriormente, em anos de frustração de safra, estão com taxas acima das ofertadas atualmente pelo crédito rural, desse modo, sugería-mos a redução das taxas para os pa-tamares atuais.
d) d) Apoio à comercialização 3.15) Alocar R$ 8 bilhões para apoiar a comercialização da safra brasileira, sobretudo dos produtos que estiverem enfrentando conjun-tura adversa.
4) Meio ambiente
4.1) Fazer gestões para desatrelar a concessão do crédito à apresen-tação de documentos ambientais e licenciamento, até que as questões oriundas da regulamentação do códi-go florestal estejam equalizadas.
4.2) Acompanhar as ações e orientações do ministério do Meio Ambiente para garantir entendimen-to e aplicação uniformes dos disposi-tivos do novo código florestal, objeti-vando evitar que haja retrocesso nos Estados em relação aos contornos definidos na Lei nº 12.651/12.
5) Laranja
5.1) Instituir programa de alonga-mento de dívidas, objetivando viabi-lizar a renegociação dos contratos de custeio e investimento da citricultu-ra, com prazo de pagamento de até 20 anos, juros de 2% a.a., carência de 2 anos e bônus de adimplência de 10%.
5.2) Aprimorar a metodologia de cálculo de custos de produção reali-zada pela CONAB, que não contem-pla a curva descendente de produti-vidade da cultura no final da vida útil
Neri Geller recebe o documento com as propostas da FAESP
Fazer gestões para desatrelar a concessão do crédito à apresentação de documentos ambientais e licenciamento
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