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« Previous Page Table of Contents Next Page »55 Informativo FAESP | SETEMBRO - OUTUBRO /2013
A pedido da FAESP, ANEEL isenta produtores rurais da cobrança de energia reativa
Por solicitação da FAESP, a Resolução nº 569/13, da Agência Na-cional de Energia Elétrica (ANEEL), alterou a Resolução nº 414/10 modi-ficando a abrangência da aplicação do fator de potência para fatura-mento do excedente de reativos das unidades consumidoras rurais en-quadradas no grupo B.
Com isso, desde de 13 de setem-bro de 2013, não haverá mais cobran-
ça pelo excedente reativo devido ao baixo fator de potência para as unidades consumidoras do grupo B (Classe Rural), o que beneficia direta ou indiretamente milhões de unida-des consumidoras rurais.
Mas continuam passíveis da co-brança do excedente de reativo de-vido ao baixo fator de potência os consumidores classificados como grupo A ou grupo B optante, que são
os clientes do grupo A que fizeram opção pela tarifa do grupo B. A publicação da Resolução nº 569/13 é mais uma conquista da FAESP, que encaminhou contribui-ções à ANEEL, por meio da Audiên-cia Pública nº 065/2012, solicitando a isenção da abrangência do fator de potência para faturamento do excedente de reativos nas unidades consumidoras rurais.
A publicação da Resolução nº 569/13 é mais uma conquista da FAESP, que encaminhou contribuições à ANEEL, por meio da Audiência Pública nº 065/2012
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