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CAPA

SETEMBRO - OUTUBRO /2013 | Informativo FAESP

Nunca se questionou o Código Florestal de 1965 como concebido e sim as milhares de alterações e re-gulamentações. Desafia-se: pergun-tem a qualquer produtor rural se ele cumpriria ou não o Código Florestal de 1965, na redação original. Por ele, 99% das propriedades estão regula-res, mas com as alterações que não passaram pelo Congresso Nacional, estariam na ilegalidade por não cum-prirem “a lei que não passou pelo Po-der Legislativo” (sic).

Para atender essa “lei que não passou pelo Congresso” haveria de se converter aproximadamente 28% de lavouras e demais áreas produ-tivas, para causar um incremento de 7,5% da vegetação no país. Ima-ginem isso na Região Sudeste e Sul que somadas ocupam 17% do país, ocupados por 56,5% da população. Não há como negar a seriedade da situação, especialmente pela matriz agrária das Regiões Sudeste e Sul, com mais de 75% das propriedades classificadas como pequenas. Toda crítica sobre a alteração do Código Florestal é totalmente vazia se não vier com solução para o problema so-cial dessa imposição, de uma lei que não passou pelo Congresso, lamenta-velmente. A Confederação Nacional dos Municípios - CNM declarou no Senado Federal que a manutenção dos penduricalhos jurídicos ao texto básico do Código Florestal de 1965, poderia causar uma migração de 5 milhões de pessoas dentro do país. O que preocupa a FAESP é que a maioria desse contingente seria de produtores e possuidores rurais. O ambiente de diálogo, muitas vezes áspero, teve início com a suspensão parcial do Decreto 6.514 de 2008, quando presidíamos a CNA. Ficou claro que se estava criando multa

para uma “lei que não passou pelo Congresso”. Mais produtivo abor-dar o cerne da questão: os desajus-tes causados pelos penduricalhos jurídicos, em especial uma medida provisória que se arrastou por quase 17 anos para ser votada. Quando pas-sou pelo crivo legislativo, foi expres-samente revogada.

O Congresso Nacional fez uma lei que está longe de ser o “objeto de de-sejo” do produtor rural. Para os fatos ocorridos a partir do mês de julho de 2008 a lei é mais rígida que o Código Florestal anterior.

A FAESP sempre defendeu e de-fende o princípio de que em terra produtiva não! Até porque nossos antepassados foram os que des-cobriram a vocação da terra brasi-leira e implantaram a mais notável ­agricultura dos trópicos, antes mes-mo do primeiro Código Florestal, de 1934, posterior aos ciclos da cana, café e gado.

Isso prevaleceu parcialmente, pois haverá recomposição de área, ressaltando que na extensa maioria das vezes, incidirá sobre áreas aber-tas forma lícita. Não é passivo am-biental, é avanço que os produtores irão contribuir em todo o gigante e notável território nacional, e que é muito grande. A Ministra do Meio Ambiente declarou que serão recon-vertidos em vegetação nativa mais de 29 milhões de hectares, o que é quase o dobro do que o país reflores-tou desde a década de 1950 até hoje. De matas ciliares serão quase 12 mi-lhões de hectares.

Mas também haverá redução de PIB e de arrecadação, com a conse-quente baixa nos valores do Fundo de Participação dos Municípios e pela quota-parte do ICMS, princi-palmente para as cidades menores

Código Florestal: repartindo as responsabilidades com a sociedade

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