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ENFOQUE ECONÔMICO
julho - AGOSTO /2013 | Informativo FAESP
Faturamento com exportações é recorde em 12 meses
Em junho de 2013, o faturamento com as exportações do agronegócio brasileiro alcançou cerca de US$ 9,3 bilhões, superando em 14% o valor exportado em junho de 2012, segun-do indicam pesquisas do Cepea (Cen-tro de Estudos Avançados em Eco-nomia Aplicada), da Esalq/USP. No agregado de janeiro a junho de 2013, o faturamento atingiu os US$ 50 bi-lhões, 11% acima do resultado obtido no mesmo período de 2012. No acu-mulado dos últimos 12 meses, houve expansão de 4% do valor exportado, superando os US$ 100 bilhões. De acordo com pesquisadores do Cepea, esse resultado foi possível principalmente pelo crescimento de volume embarcado de milho, açúcar, etanol, carne bovina, laranja (suco mais fruta), café e soja em grão. Em termos de preços, no entanto, ape-
nas o farelo de soja, o grão de soja, as carnes de aves e suínas, milho e a celulose tiveram aumento. Dessa forma, o destaque do bom desem-penho das exportações brasileiras do agronegócio em 2013 tem sido o crescimento do volume, uma vez que os preços dos principais produtos ex-portados como açúcar, etanol, café e suco de laranja, se mantiveram em queda no período.
Na comparação dos primeiros semestres de 2013 e 2012, registra-ram-se aumento de 20% no volume exportado, redução de 6% nos pre-ços em dólares, desvalorização de 2% na taxa de câmbio efetiva real do agronegócio e queda de 4% na atrati-vidade (IAT-Agro/Cepea) das expor-tações nacionais. Como resultado, o valor exportado, em dólar, cresceu 14% nesse período.
FAESP pleiteia inclusão da CCB no Decreto-Lei nº167/67
Os elevados custos de emolumen-tos cartorários para registros de Cé-dulas de Crédito Bancário (CCB) tem afetado sobremaneira os produtores rurais paulistas. Diante disso, a FAESP pleiteou ao Ministério da Fazenda a revisão no art. 34 do Decreto-Lei nº 167/67, para incluir a Cédula de Cré-dito Bancário (CCB) entre as Cédulas de Crédito Rural beneficiadas com redução de emolumentos de registro de cédulas de crédito e produto rural, com a finalidade de reduzir os custos de contratação de financiamentos ru-rais no Estado de São Paulo. Essa situação tem gerado gran-de apreensão e onerado sobrema-neira os produtores rurais paulistas, pois desde que a Cédula de Crédito
Bancário (CCB) foi criada pela Lei 10.931/2004, passou a ser utilizada em grande escala pelo Banco do Bra-sil e outros agentes financeiros para viabilizar a formalização de opera-ções de crédito rural de longo prazo e o seu registro em cartório commaior segurança na aceitação de garantias de terceiros e penhor, dentre outras. Infelizmente, as Cédulas de Cré-dito Bancário (CCB), por não es-tarem contempladas no disposto no Parágrafo Único do art. 34, do Decreto-Lei nº 167/67, que limita os emolumentos cobrados pelos Cár-tórios para Cédula Rural Pignoratí-cia (CRP), Cédula Rural Hipotecária (CRH), Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH) e a Nota de Cré-
dito Rural (NCR), a no máximo 1/4 do salário mínimo vigente na região os custos de registro desses títulos al-cançando valores de três a cinco ve-zes maiores que os títulos constantes no Decreto-Lei nº 167/67.
Permanecemos no aguardo de uma posição favorável do Ministério da Fazenda ao nosso pleito, a fim de impedir que tal situação continue a se perpetuar, pois o governo federal, Ministério da Fazenda devem estar cientes de que nada adiantará in-centivar a oferta de recursos para o crédito rural se os custos de registro cartoriais desses títulos permanece-rem tão elevados.
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