Page 43 - jornal_ed12013

This is a SEO version of jornal_ed12013. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »

43

No caso da renegociação das ope-rações até 31 de agosto de 2013, os descontos incidirão sobre as parcelas

da dívida pagas até a data do venci-mento renegociado, conforme defi-nidos no Anexo X da Lei nº 11.775/08,

sendo em seguida aplicada uma fra-ção do respectivo desconto de valor fixo por faixa de saldo devedor.

Soma dos saldos devedores na data da rene-

gociação (R$ mil)

Desconto (em%)

Desconto de valor fixo, após

o desconto percentual (R$)

Até 10 65 -

Acima de 10 até 50 53 1.200,00

Acima de 50 até 100 43 6.200,00

Acima de 100 até 200 36 13.200,00

Acima de 200 33 19.200,00

* A fração do desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da renegociação

O prazo de pagamento na rene-gociação é de até 10 (dez) anos, com amortizações emparcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário. O produtor interessado em aderir ao processo de renegociação deve se programar,

pois o pagamento da primeira parce-la será no ato da negociação. Recomenda-se aos produtores rurais, com débitos enquadráveis na norma, que procurem as instituições financeiras e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional até 31 de agosto de

2013 para protocolarem seus pedidos de adesão ao processo de renegocia-ção, para fins de liquidação total ou amortização inicial conforme previs-to na Lei 11.775/08.

Anexo X - Operações de Crédito Rural inscritas na Dívida Ativa da União:

descontos em caso de renegociação até 31 de agosto de 2013

Foto: Agência Estado

Page 43 - jornal_ed12013

This is a SEO version of jornal_ed12013. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »