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ESPECIAL
MARÇO - ABRIL /2015 | Informativo FAESP
Jornal do Engenheiro Agrônomo
1- Quais são os pontos positi-vos do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado de São Paulo para os produtores rurais?
O ponto relevante é que a pro-mulgação do PRA torna possível a regularização das propriedades e o cumprimento das exigências do Có-digo Florestal, após o processo de cadastramento no CAR. Os produto-res precisam comprovar sua regula-ridade ambiental para uma série de operações, inclusive de tomada de crédito e comercialização, mas sem um marco regulatório definido e re-gulamentado os produtores ficavam em uma situação incômoda, cercada de insegurança jurídica.
Outro aspecto importante é que com a sanção do PRA o Estado de São Paulo cumpre uma etapa essen-cial do Código Florestal, uma vez que cada estado deveria elaborar sua le-gislação específica, em consonância com a legislação federal e com as adequações pertinentes ao respecti-vo bioma e período de abertura das áreas (antropização).
2- Quais os aspectos positivos do PRA para o meio ambiente?
O aspecto positivo é que haverá recuperação de áreas degradadas, áreas de preservação permanente e reserva legal onde houver necessida-de, com regras claras e ordenamento jurídico, o que é fundamental tanto para a iniciativa privada quanto para os agentes públicos ligados à área de meio ambiente.
O inventário florestal do Insti-tuto Florestal estima que a cober-tura vegetal no Estado de São Pau-lo equivale a 17,5% da área total do estado, portanto, considerando que a área média de proteção nas pro-priedades privadas deve ser de 20%, conclui-se que haverá recuperação considerável de áreas, o que elevará o percentual de cobertura para pata-mar superior a 20%.
O PRA é o instrumento que viabilizará a regularização ambien-tal e a recuperação de áreas que não estão em conformidade com o Código Florestal, permitindo, em conjunto com o CAR, uma efetiva gestão ambiental.
3- Dos cerca de 320 mil imóveis rurais de S. Paulo, quantos já fize-ram o CAR? O PRA vai ajudar a ace-lerar o cadastramento? Por quê?
O número preciso de proprieda-des inscritas deve ser obtido junto à Secretaria de Meio Ambiente, ins-tância gestora do SICAR/SP. Contu-do, estimamos que o número atual de cadastros esteja entre 8% e 10%. Sem dúvida alguma o PRA confe-rirá celeridade ao cadastramento de propriedades, porque os produtores pleiteavam uma solução completa, um mecanismo efetivo para a regu-larização ambiental, com seguran-ça jurídica. Os produtores querem saber o que precisam fazer para se adequarem ao novo código flo-restal, o que deve ser recuperado e quais são as áreas consolidadas para
Entrevistado: Fábio de Salles Meirelles, Presidente do Sistema FAESP/SENAR-SP
A promulgação do PRA torna possível a regularização das
propriedades e o cumprimento das exigências do Código
Florestal, após o processo de cadastramento no CAR
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