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eventos

NOVEMBRO - DEZEMBRO /2014 | Informativo FAESP

FAESP capacita para realizar o Cadastro Ambiental Rural

O Código Florestal em sua versão de 2012 trouxe consigo a exigência imposta aos Produtores Rurais de re-alizarem o cadastramento ambiental rural, instrumento criado para au-xiliar no processo de regularização ambiental das propriedades e pos-ses rurais. Basicamente, consiste no levantamento de informações sobre o imóvel e, por ser ato declaratório, haverá necessidade da delimitação das Áreas de Proteção Permanente (rios, nascentes, topo de morro, en-costas com declividade superior a 45°, lagos e lagoas, reservatórios na-turais ou artificias, etc.), Reserva Le-gal e Reserva Legal de Compensação, Remanescente de Vegetação Nativa, Área Rural Consolidada, Áreas de Uso Restrito, servidões administra-tivas e indicação de áreas passíveis

de serem declaradas como Servidão Ambiental.

CAR

O CAR é um registro eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todas as propriedades rurais e op-cionalmente para imóveis urbanos. Não é instrumento de regularização fundiária, mas sim de gestão. Tem a finalidade de integrar informações ambientais que serão lançadas em um banco de dados pelo próprio pro-prietário ou posseiros, podendo ain-da ser feito por representante legal ou técnico.

O objetivo fundamental é con-trolar, monitorar, possibilitar o pla-nejamento econômico e ambiental e combater o desmatamento irregular.

O assessor especial da Presidência da FAESP, Cel. Gilmar Ogawa, ministrando aula de esclarecimentos sobre o CAR

O CAR é um registro eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todas as propriedades rurais

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