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ESPECIAL
MARÇO - ABRIL - MAIO /2014 | Informativo FAESP
Agricultura Orgânica em Área de Proteção Ambiental
A lei do Sistema Nacional de Uni-dades de Conservação da Natureza - SNUC (lei nº 9985, de 18 de julho de 2000) estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, que se dividem em dois grupos, as de prote-ção integral e as de uso sustentável. No primeiro grupo estão as Estações Ecológicas, as Reservas da Biosfera, os Parques Municipais, Estaduais e Nacional, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre e, no segundo, as Áreas de Proteção Am-biental (APA), as Áreas de Relevan-te Interesse Ecológico, as Florestas Nacional, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
Todas essas unidades de conser-vação impactam em maior ou me-nor grau a atividade da agricultura e pecuária, umas decorrentes das restrições impostas pelo tipo de zo-neamento de seus planos de manejo e outras pela existência de zonas de amortecimento que também limitam algumas práticas agropecuárias.
APAs
As APAs, em geral, são áreas ex-tensas, onde há ocupação humana, são dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, e tem como objetivo básico proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recur-sos naturais e, normalmente, são constituídas por terras públicas ou privadas. É importante lembrar que as APAs dispõem de um conselho presidido, no caso de São Paulo, pelo órgão responsável por sua adminis-tração que é a Fundação Florestal, que pertence à estrutura da secre-
taria Estadual de Meio Ambiente, composta por segmentos do poder público estadual, municipal, orga-nizações da sociedade civil e da po-pulação residente, razão pela qual é sempre relevante que o produtor se faça representar.
Plano de Manejo
Toda unidade de conservação deve dispor de um plano de manejo que nada mais é que um documento técnico mediante o qual, com funda-mento nos objetivos de gerais de sua criação, se estabelece o seu zonea-mento e as normas que devem pre-sidir o uso da área e o manejo dos re-cursos naturais. Deve também incluir medidas com o fim de promover sua
As práticas da agricultura tradicional, nos dias de hoje, impõem o emprego de tecnologias para assegurar a produtividade necessária que torna a atividade rentável
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