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ENFOQUE ECONÔMICO
SETEMBRO - OUTUBRO /2013 | Informativo FAESP
Quadro resumo de crédito do Pronaf 2013/2014
Linhas e grupos
Faixa I Faixa II Faixa III
Custeio
- Até R$ 10 mil / Juros de
1,5% a.a.
- Mais de R$ 10 mil até R$ 30 mil / Juros de 3% a.a.
- Mais de R$ 30 mil até R$ 10 mil / Juros de 3,5% a.a. Investimento (Mais Alimentos)
- Até R$ 10 mil / Juros de
1% a.a.
- Mais de R$ 10 mil até R$ 150 mil / Juros de 2% a.a.
Microcrédito Rural
Investimento: - Até R$ 3,5 mil por operação / Juros de 0,5% a.a. / Bônus de
adimplência de 25% até os primeiros R$ 10,5 mil. Custeio: condições estabelecidas na Linha Pronaf Custeio. Pronaf Agroecologia
- Até R$ 10 mil / Juros de
1% a.a.
- Mais de R$ 10 mil até R$ 150 mil, Juros de 2% a.a
Pronaf Mulher
- Até R$ 2,5 mil / Juros de
0,5% a.a.
- Até R$ 10 mil / Juros de 1% a.a.
- Mais de R$ 10 mil e até R$ 150 mil / Juros de 2% a.a..
Pronaf ECO
- Até R$ 10 mil / Juros de
1% a.a.
- Mais de R$ 10 mil até R$ 150 mil / Juros de 2% a.a.
Pronaf ECO Dendê
- Até R$ 8 mil/ha - Até R$ 10 mil / Juros de 1% ao ano
- Acima de R$ 10 mil e até R$ 80 mil por mutuário / Juros de R$ 2% a.a . Pronaf ECO Seringueira
- Até R$ 15 mil/ha - Até R$ 80 mil por mutuário, juros de R$ 2% a.a.
Pronaf Semiárido
- Até R$ 18 mil / Juros de
1% a.a.
Pronaf Jovem
- Até R$ 15 mil / Juros de
1% a.a. Pronaf Floresta
- Até R$ 35 mil / Juros de
1% a.a.
Avaliamos positivamente a iniciativa do governo de ofertar maior volume de crédito aos agricultores familia-res, com juros reduzidos, além de elevar o limite de ren-da anual do enquadramento. Contudo, ressaltamos que essas medidas não garantirão a ampliação do acesso dos produtores aos recursos do Pronaf, pois o critério de en-quadramento do número permitido de empregados per-manentes, limitado a dois, continua restringindo o acesso de agricultores familiares cujas atividades demandam elevada mão- de- obra, como floricultura, fruticultura, olericultura, cafeicultura, pecuária de leite, entre outras. Outro ponto contrário é a acentuada redução dos re-cursos voltados aos instrumentos de garantia e proteção de renda, o SEAF e o PGPAF, em 17%e 63%, respectivamen-te, considerando a premissa do governo de estimular a pro-
dução, comproteção de renda. Ademais, nenhumamudan-ça ou aprimoramento das regras operacionais foram feitos no sentido de tornar os instrumentos mais eficientes. Em suma, pode-se dizer que o Plano Safra da Agricul-tura Familiar 2013/2014 foi desenhado para aumentar a oferta de crédito, contudo, isso trará pequena contribui-ção ao aumento de produtividade e renda dos agricultores familiares devido à ausência de estímulos mais evidentes aos instrumentos de proteção. Mesmo o novo impulso à ATER, por meio da criação da Agência de Assistência Téc-nica e Extensão Rural e duplicação dos recursos, pode não alcançar os resultados esperados, uma vez que o plano não contém informações mais detalhadas sobre o plane-jamento e acompanhamento das ações propostas.
Avaliação geral
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