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« Previous Page Table of Contents Next Page »11 Informativo FAESP | SETEMBRO - OUTUBRO /2013
A constituição do Conselho de Produtores e Exportadores de Suco de Laranja - Consecitrus só poderá ser implementada depois da deci-são final do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econô-mica - Cade sobre a proposta, que se encontra atualmente em análi-se no órgão. O Consecitrus (AC nº 08012.003065/2012-21) é uma pro-posta de associação entre produto-res e a indústria de sucos cítricos, notificada ao Cade em abril de 2012. A medida cautelar que suspende os efeitos do Consecitrus foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade na sessão desta quarta-feira (21/11). Como efeito da medida cautelar, eventuais contratos firmados segun-do um modelo Consecitrus serão desconsiderados. O Cade também determinou que a Associação Nacio-nal dos Exportadores - CitrusBR e a Sociedade Rural Brasileira - SRB (que requerem a criação do Concecitrus) informem aos produtores e à sociedade, no prazo de até 45 dias, que o Consecitrus está em análise, que o Cade ainda não autorizou ou aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento e que qualquer medida de implementação, tais como
sugestão ou definição de preços ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do Cade.
A divulgação das informações de-verá ser feita pela internet, no sites das instituições; por meio de ofício enviado às entidades do setor; bem como no principal jornal e nas emis-soras de rádio AM e FM de maior audiência nos 30 municípios respon-sáveis por metade da produção de laranja em São Paulo (Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Es-perança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogi Mirim, Pirassununga, Águas de San-ta Bárbara, Conchal, Matão, Moco-ca, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira). O descumpr imento das obrigações impostas pelo Cade poderá acarretar multas de R$ 25 mil a R$ 100 mil por infração.
A medida cautelar foi provoca-da pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo - FAESP, que apresentou ao Cade denúncias sobre a divulgação da
informação equivocada de que o mo-delo Concecitrus já havia sido apro-vado pelo Cade. “Os fatos recentes indicam que o debate a respeito do Consecitrus pode estar sendo mani-pulado indevidamente, o que é capaz de influenciar o comportamento dos produtores e ocasionar risco de dano grave e irreparável ao mercado”, disse o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz.
Na sessão em que foi aprova-da a medida, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, suge-riu também que o Cade realize uma audiência pública para discutir o caso Consecitrus com todos os interessa-dos. O debate público será realizado no próximo ano, em data a definir. Oobjeto do Concecitrus, segundo as requerentes, é gerar informação e conhecimento especializado sobre as atividades citrícolas e de produ-ção e exportação de suco de laranja e disponibilizar essas informações a todos os interessados, com vistas a eliminar assimetrias, permitindo- -lhes alcançar patamares mais ele-vados de eficiência e produtividade, através da indicação de custos e valores referenciais.
Fonte: Cade - Asessoria de comunicação social
Consecitrus só poderá operar depois de decisão fnal do CADE
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