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eventos
julho - AGOSTO /2013 | Informativo FAESP
Alckmin sanciona lei para regularização de dívidas dos produtores rurais
O Governador Geraldo Alck-min sancionou lei que permite a quitação total à vista ou a amortiza-ção do débito em até seis anos das dívidas dos produtores rurais, com redução dos juros, que varia de 100% a 75%. “Sancionamos a lei do FEAP porque tínhamos um número gran-de de inadimplentes. Para ajudá-los tiramos juros, tiramos multa, fizemos uma redução importante pra regula-rizar a situação do pequeno agricul-tor e também dos assentamentos”, explicou Alckmin. “Com a regulari-zação, esses produtores passam a ter acesso ao crédito do Feap, juros de 3% ao ano, ou seja, juros negativos, porque a inflação é de 6%”, comple-tou, destacando, ainda, que a medida serve de estímulo à pequena agricul-tura e agricultura familiar, “para que possam produzir, melhorar a sua ren-da e melhorar sua produtividade”. ”O evento foi realizado no Palá-cio dos Bandeirantes e contou com
a presença da secretária Mônika Ber-gamaschi, do secretário-executivo do Feap, Fernando Penteado, além de representantes de entidades do agronegócio, da Secretaria de Esta-do da Justiça e da Defesa da Cidada-nia, do Instituto de Terras do Estado (ITESP), da Assembleia Legislativa, produtores rurais e pescadores. O documento beneficia os mu-tuários inadimplentes que contraí-ram financiamentos e empréstimos de 1989 até 2010 e que por motivos diversos, como frustração de safra e outros, como em períodos de alta inflação e de instabilidade na moeda, não puderam continuar pagando em dia. Dos 4.201 que terão a chance de se regularizar, 2.239 são assentados. Hoje, o total de atendidos pelas li-nhas de financiamento do Feap é de quase 10 mil produtores. Desde 1989, eles somam quase 25 mil.
O valor total da dívida supera os R$ 64 milhões e os beneficiários es-
tão em todas as regiões do Estado, mas algumas serão especialmente impactadas devido ao alto número de endividados, com destaque para a de Presidente Venceslau.
Para aderir à regularização, o pro-dutor deverá pagar 10% do valor da dívida-capital corrigido monetaria-mente, ou seja, o valor que ele pegou por ocasião do crédito, somente com correçãomonetária, semos juros con-tratuais e de mora (de inadimplência). No caso de quitação em parcela única e à vista não serão considera-dos os juros de mora, nem os juros contratuais. Quem aderir vai pagar integralmente o capital emprestado, corrigido monetariamente. Confor-me o prazo escolhido para renegocia-ção dos débitos é dado desconto nos juros. O valor financiado repactua-do pode ser amortizado em até seis anos. Haverá bônus de adimplência de 25% sobre a taxa de juros da par-cela, em caso de pagamento no ven-cimento, ou seja, o juro acaba sendo menor que a própria inflação. O benefício proporcionado por essa lei é uma reivindicação an-tiga do setor e vai permitir que o Feap recupere pelo menos par-te dos valores, a serem utilizados em novos financiamentos e ações, beneficiando mais produtores. A lei também inclui o perdão das dívidas dos sindicatos de trabalhadores rurais decorrentes de débitos oriundos do forneci-mento oneroso de sementes para produtores, feitos no passado, em que essas entidades atuaram como avalistas de seus representados e passaram a responder processos como devedores solidários, tendo bens penhorados e dificultando a continuação das atividades. No Palácio dos Bandeirantes: Fábio Meirelles, o presidente da FETAESP, Bráz Albertini e o Governador Geraldo Alckmin
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