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« Previous Page Table of Contents Next Page »27 Informativo FAESP | MARÇO - ABRIL /2015
à frente da Secretaria de Meio Am-biente”, disse Meirelles.
A publicação traz informações e orientações sobre o CAR, que é um cadastro eletrônico obrigatório dos dados das propriedades e posses rurais, que farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Ru-ral (Sicar), de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. Rubens Rizek, atual secretário ad-junto de Agricultura e Abastecimen-to, atuou como mediador durante as palestras ministradas no evento. Explicou a importância e a maneira correta de fazer a inscrição do Ca-dastro e tirou dúvidas das equipes participantes. Em suas palestras, Luís Moraes e Gilmar Ogawa, ambos da FAESP, apresentaram o sistema de-senvolvido pela federação, no qual o agricultor faz uma simulação da situação de sua propriedade rural, podendo inclusive calcular ativos e passivos ambientais.
Código Florestal
O Código Florestal em sua versão de 2012 trouxe consigo a exigência imposta aos Produtores Rurais de re-alizarem o cadastramento ambiental rural, instrumento criado para au-xiliar no processo de regularização ambiental das propriedades e pos-ses rurais. Basicamente, consiste no levantamento de informações sobre o imóvel e, por ser ato declaratório, haverá necessidade da delimitação das Áreas de Proteção Permanen-te (rios, nascentes, topo de morro, encostas com declividade superior a 45°, lagos e lagoas, reservatórios naturais ou artificias, etc.), Reserva Legal e Reserva Legal de Compen-sação, Remanescente de Vegeta-ção Nativa, Área Rural Consolidada, Áreas de Uso Restrito, servidões administrativas e indicação de áreas passíveis de serem declaradas como Servidão Ambiental.
CAR
O CAR é um registro eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todas as propriedades rurais e op-
cionalmente para imóveis urbanos. Não é instrumento de regularização fundiária, mas sim de gestão. Tem a finalidade de integrar informações ambientais que serão lançadas em um banco de dados pelo próprio proprietário ou posseiros, podendo ainda ser feito por representante legal ou técnico.
O objetivo fundamental é controlar, monitorar, possibili-tar o planejamento econômico e ambiental e combater o desmata-mento irregular.
Informações
Da precisão das informações ca-dastradas será possível posterior-mente conhecer os ativos e passivos ambientais e, consequentemente, elaborar o diagnóstico ambiental do Brasil contribuindo para a preserva-ção, proteção e conservação de nos-sos recursos naturais.
O sucesso do CAR depende do correto lançamento dos dados pelo próprio Produtor Rural, razão pela qual irá necessitar de informações para cumprir essa exigência legal.
O Cel. Gilmar Ogawa; Secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim; o Presidente Fábio Meirelles; o Secretário-Adjunto da Agricultura, Rubens Rizek; Luis Moraes, consultor da FAESP para a área ambiental
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim; o Presidente Fábio
Meirelles, com o Manual do CAR, entregue no evento, em Campínas
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