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25 Informativo FAESP | MARÇO - ABRIL /2015

adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiá-ria e ambiental e até a obtenção de licença para uso de água.

Sem o registro, que pode ser fei-to pela internet, os imóveis também não podem ser vendidos ou desmem-brados. O proprietário, por sua vez, pode receber advertências e multas. Chácaras de lazer e imóveis, sem produção agrícola, mas localizados em área rural, mesmo que na peri-feria das cidades, também devem se cadastrar. “Uma das formas de saber se o imóvel deve ser cadastrado é pelo imposto. Se recolhe o ITR (Im-posto Territorial Rural), é necessário cadastrar”, diz a secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Patrícia Iglecias.

A área cadastrável no estado de São Paulo, segundo o Ministério de Meio Ambiente, com base em dados do Censo Agropecuário do IBGE (Ins-tituto Brasileiro de Geografia e Esta-tística), é de 16.954.564 hectares. No ato do cadastramento, o titu-lar do imóvel fornece informações básicas, como dimensão das áreas de proteção ambiental, se há encos-tas e morros, cursos-d’água e áreas de uso consolidado para agricultura,

reflorestamento, pastagens e benfei-torias. As informações inseridas na base de dados estadual serão usadas para controle, monitoramento, com-bate ao desmatamento e planeja-mento ambiental e econômico.

Metas

Principal ferramenta prevista na lei florestal, o CAR também auxilia o cumprimento das metas nacionais e internacionais de manutenção da vegetação nativa e restauração ­ecológica de ecossistemas. O cadas-tro é ainda pré-requisito para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).

O CAR facilita a vida do proprie-tário rural que pretende obter licen-ças ambientais, pois a comprovação da regularidade do imóvel dar-se-á por meio da inscrição e aprovação no cadastro e cumprimento do disposto no PRA, sem a necessidade de proce-dimentos anteriormente obrigató-rios, como a averbação em matrícula de reserva legal, área de preservação obrigatória na propriedade.

No Estado de São Paulo, o ca-dastramento é feito há mais de um ano. Até o dia 9 de fevereiro, foram registrados 43,7 mil cadastros de

propriedades no CAR-SP, com área total de 4,4 milhões de hectares, ­correspondente a cerca de 25% da área cadastrável.

O Manual se tornou realidade

graças à ação conjunta e articulada entre a FAESP, a Secretaria do Meio Ambiente, com o apoio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

O Governador Geraldo Alckmin recebendo o Manual do CAR, que lhe foi entregue pelo Presidente Fábio Meirelles

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